A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.278/2025, que obriga a instalação de faixas de pedestres elevadas em frente a escolas e unidades de saúde, mas a demora na regulamentação e nos prazos de execução mantém o risco elevado para quem precisa atravessar as ruas diariamente no Distrito Federal.
De autoria do deputado Ricardo Vale (PT), a norma determina que as faixas sejam construídas no nível da calçada, com sinalização por placas e pinturas no asfalto, visando reduzir a velocidade dos veículos e melhorar a acessibilidade, especialmente para crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Prazos e obrigações da norma
A lei entra em vigor na data de sua publicação, porém as instalações devem ocorrer apenas em até 180 dias após a regulamentação, o que prolonga a exposição de pedestres a travessias perigosas em locais de grande circulação no Distrito Federal.
Posicionamento do parlamentar
Essa lei é um avanço para a mobilidade urbana e para a segurança no trânsito. Queremos que as pessoas, especialmente as crianças, idosos e pessoas com deficiência, possam atravessar as ruas com mais segurança.
deputado Ricardo Vale
Enquanto a medida não é aplicada, a ausência de faixas elevadas continua a comprometer a segurança no trânsito em frente a escolas e unidades de saúde públicas e privadas, deixando vulneráveis os grupos que mais dependem de travessias protegidas.