Uma nova lei sancionada no Distrito Federal impõe a obrigatoriedade de câmeras em sessões clínicas para pessoas com deficiência, criando uma carga adicional de custos e vigilância constante para clínicas, consultórios e centros de reabilitação da região.
Exigências rígidas da Lei nº 7.033
O texto determina que todos os ambientes de tratamento sejam equipados com equipamentos de gravação contínua, mantidos por pelo menos 30 dias e com qualidade suficiente para identificar os envolvidos. A medida, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), afeta diretamente estabelecimentos que atendem esse público específico no DF.
Impactos negativos para os profissionais
Clínicas e consultórios agora enfrentam a necessidade de investir em infraestrutura tecnológica adequada, o que pode elevar despesas operacionais em um momento de dificuldades econômicas para o setor de saúde. A fiscalização será rigorosa, e qualquer falha na instalação ou manutenção dos equipamentos pode gerar prejuízos imediatos.
Multas elevadas em caso de descumprimento
O descumprimento da norma prevê multa de 200 salários mínimos, valor que representa um impacto financeiro severo para muitos estabelecimentos de menor porte. Profissionais relatam preocupação com a privacidade dos pacientes e com a viabilidade prática de aplicar a regra em todos os atendimentos sem comprometer o sigilo terapêutico.