A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença que obriga o Distrito Federal a pagar adicional de insalubridade em grau máximo de 20% aos enfermeiros e técnicos de enfermagem da Clínica Médica do Hospital Regional do Gama. A decisão, proferida após análise de recurso do DF, reconhece o direito dos servidores com base em prova pericial realizada em setembro de 2025. O pagamento deve ocorrer de forma retroativa a partir daquela data.
Perícia judicial identifica riscos contínuos
O laudo pericial comprovou exposição permanente dos profissionais a agentes biológicos. Doenças como tuberculose, hepatite, H1N1 e covid-19 representam ameaça constante no ambiente de trabalho. A ação judicial movida pelos servidores fundamentou-se nesse relatório técnico para pleitear o benefício.
Recurso do distrito federal é rejeitado
O tribunal rejeitou o recurso apresentado pelo Distrito Federal contra a sentença original. Com isso, a obrigação de pagar o adicional em grau máximo fica mantida para os profissionais lotados na Clínica Médica do HRG. A medida assegura o reconhecimento legal da insalubridade enfrentada diariamente pela equipe.
Direitos dos servidores de saúde
A decisão reforça a proteção trabalhista a categorias expostas a riscos biológicos no serviço público. Enfermeiros e técnicos de enfermagem passam a receber o percentual máximo previsto em lei. O caso serve de referência para situações semelhantes em outros hospitais do Distrito Federal.