A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 6.956/2021 gerou forte apreensão entre os feirantes do DF, que temem perder seus locais de trabalho após a invalidade de regras que autorizavam a ocupação de boxes sem licitação.
Fundamentos da sentença e ação do MPDFT
O TJDFT acolheu ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e considerou que as normas violavam princípios constitucionais de isonomia, impessoalidade e livre concorrência, além do dever de licitar. A medida atinge feirantes que atuam em diversas regiões do DF e que defendem o direito real de uso com base na função social das feiras.
Reivindicações dos feirantes e audiência no Senado
Durante audiência pública realizada no Senado Federal em 22 de junho de 2026, representantes do setor, incluindo membros do SindiFeira-DF, destacaram a importância cultural e comunitária das feiras, que diferem de empreendimentos puramente comerciais. Eles alertam para a dificuldade de competir em licitações por falta de recursos financeiros.
o feirante não tem dinheiro guardado para competir com absolutamente ninguém. Hoje, na Feira do Guará, qualquer um que quiser uma banca lá pode competir comigo, eu não consigo juntar dinheiro para competir com alguém que vai vir de fora e dar R$ 50 mil na minha banca. Eu não tenho R$ 10 mil guardados hoje, não tem como
Nalva Gomes
Orlando Passos reforçou que qualquer modelo de licitação precisa considerar o cunho social das feiras, que unem comunidades e preservam tradições locais. Outros feirantes, como Edilene Braz e Adriana dos Santos, pediram apoio para garantir segurança no trabalho e sustento familiar, ressaltando a pressão diária enfrentada no setor.