A defesa da governadora em exercício e candidata à reeleição Celina Leão apresentou contestação espontânea ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal contra a multa de R$ 36,6 mil aplicada por suposta violação à Lei 9.504/1997 e à Resolução TSE 23.610/2019. Os vídeos foram gravados entre 21 e 30 de agosto de 2026 em áreas restritas de prédios públicos, como hospitais, o Centro de Referência TEA, o Centro Administrativo do DF e o Palácio do Buriti, e divulgados no perfil pessoal da candidata no Instagram.
Fundamentos da contestação
A defesa sustentou que a divulgação de atos de gestão em perfil pessoal não configura uso eleitoral de bens públicos. Segundo os advogados, não houve cessão ou utilização eleitoral da estrutura administrativa, nem prova de que servidores ou serviços públicos tenham sido empregados para fins de campanha. A argumentação foi apresentada de forma autônoma após a decisão do TRE em 25 de setembro de 2026.
a divulgação de atos de gestão em perfil pessoal não se confunde com utilização eleitoral da estrutura administrativa, que não haveria cessão ou utilização eleitoral de bens públicos, tampouco prova da utilização eleitoral de serviços ou servidores
defesa de Celina Leão
Impacto na paridade de armas
Os advogados de Celina Leão também alertaram que a proibição de divulgar o andamento de obras na área da saúde criaria desequilíbrio entre os candidatos. A Federação PSDB/Cidadania e a candidata Paula Belmonte integram o processo. A medida, segundo a defesa, impediria a prestação de contas à população enquanto a oposição manteria liberdade para criticar a gestão.
impedir a representada (Celina Leão) de divulgar o andamento de obras na área da saúde traria vantagem à oposição, que disporia de ampla liberdade para atacar a atuação governamental, enquanto à Representada estaria vedada qualquer possibilidade de resposta ou de prestação de contas à população
defesa de Celina Leão