O Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.312/2026 que institui as Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa, mas a medida chega em meio a um cenário preocupante de violências contra a população com 60 anos ou mais que permanecem subnotificadas e sem atendimento adequado.
A criação das DEPPIs atende a uma demanda antiga de órgãos como o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, Ministério Público e Defensoria Pública, que alertam para o aumento de denúncias de maus-tratos, estelionatos e negligência.
Implementação gradual e limitações orçamentárias
A lei prevê pelo menos uma unidade em cada uma das sete regiões integradas de segurança pública, porém sua instalação ocorrerá de forma gradual conforme a disponibilidade de recursos e estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal.
Atuação articulada para combater crimes invisibilizados
Os profissionais das novas delegacias serão capacitados para oferecer atendimento humanizado e trabalhar de forma integrada com outros órgãos, visando prevenir, investigar e reprimir infrações contra idosos.
Avanço legislativo diante da realidade de vulnerabilidade
Essa lei é um avanço importante para garantir que as pessoas idosas tenham um espaço seguro e especializado para denunciar violências. Muitas vezes, os casos de maus-tratos, estelionatos e negligência ficam invisibilizados. Com as DEPPIs, vamos fortalecer o combate a esses crimes e assegurar um atendimento mais qualificado.
Fábio Felix