A lei que institui jardins terapêuticos em unidades de saúde e instituições de longa permanência do Distrito Federal foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada em 8 de julho de 2026, mas especialistas alertam que a ausência de regulamentação imediata pode postergar benefícios reais para pacientes e acompanhantes que enfrentam longos períodos de internação.
Exigências da norma geram incertezas
A norma determina a criação de espaços com plantas, flores, água e pedras, acessíveis, inclusivos e baseados em espécies nativas do Cerrado. O texto prevê que o Poder Executivo defina padrões técnicos e regulamente a lei, o que ainda não ocorreu e levanta dúvidas sobre prazos e recursos necessários para a implantação efetiva.
Objetivo de bem-estar contrasta com realidade atual
O deputado Rogério Morro da Cruz (PP), autor da proposta, justificou a medida pelo poder curativo da natureza, visando promover bem-estar físico, mental e emocional. Contudo, a demora histórica em oferecer tais espaços evidencia falhas anteriores no cuidado integral à saúde da população do Distrito Federal.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz
A lei entra em vigor na data de publicação, mas sua eficácia depende de ações futuras do Executivo. Enquanto isso, pacientes continuam expostos a ambientes que pouco contribuem para sua recuperação emocional e física.