A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a responsabilidade civil do Distrito Federal por conduta inadequada de policiais militares durante uma blitz da Operação Álcool Zero em Paranoá, porém reduziu a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 1 mil. O caso envolveu um policial civil que foi abordado na operação e relatou tratamento intimidatório por parte dos agentes de trânsito.
Abordagem durante a blitz
O policial civil foi parado na fiscalização e recebeu ordens para se calar, além de ameaças de condução à delegacia. Ele realizou o teste do bafômetro, cujo resultado foi negativo. Os magistrados reconheceram que os policiais militares atuaram de forma desrespeitosa e em desacordo com as normas da operação, embora a fiscalização de trânsito seja atividade legal.
Os agentes da Operação Álcool Zero, no Distrito Federal, geraram tensão ao adotarem postura intimidatória durante a abordagem. O autor da ação, por sua vez, contribuiu para o clima de conflito ao invocar seu cargo de policial civil no momento da abordagem.
Decisão da turma recursal
A corte entendeu que o Distrito Federal deve responder civilmente pela conduta inadequada dos militares, mas considerou excessivo o valor inicialmente fixado. Com isso, a indenização foi reduzida para R$ 1 mil, mantendo o reconhecimento de que houve falha no procedimento padrão da operação.
Impacto da sentença
A decisão reforça que condutas intimidatórias em blitze não são toleradas, mesmo quando a fiscalização é legítima. O caso serve como referência para orientar o comportamento de agentes em operações semelhantes no Distrito Federal.