sábado , 5 setembro 2026
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TRE-GO notifica eleitores de Goiás por fake news contra Cristóvão Tormin e ameaça multas de até R$ 25 mil

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TRE-GO notifica eleitores de Goiás por fake news contra Cristóvão Tormin e ameaça multas de até R$ 25 mil
TRE-GO notifica eleitores de Goiás por fake news contra Cristóvão Tormin e ameaça multas de até R$ 25 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou a notificação de diversos usuários de WhatsApp e redes sociais por compartilharem montagens caluniosas contra o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin, em uma medida que reforça os limites da liberdade de expressão durante o período eleitoral.

Notificações chegam a cidades do entorno

As intimações começaram no dia 02/09/2026 e alcançam moradores de Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cocalzinho de Goiás, Formosa, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo e Planaltina. Entre os notificados estão Rogerinho e Karine Santana Dorea, identificados como parte de um esquema político organizado para prejudicar a imagem do candidato.

A equipe jurídica de Cristóvão Tormin apresentou provas à Justiça Eleitoral, que concluiu tratar-se de inverdades criadas para influenciar o eleitorado. O TRE-GO determinou que os envolvidos parem de publicar ou compartilhar o material nas plataformas citadas.

Multas pesadas para quem desobedecer

Quem descumprir a ordem poderá pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. A decisão vale para Instagram, Facebook, WhatsApp e qualquer outra rede social, e abrange tanto a criação quanto o compartilhamento de conteúdo calunioso.

O desembargador eleitoral José Godinho Filho, relator do caso, ressaltou que a proteção à manifestação do pensamento não alcança afirmações inverídicas capazes de comprometer a honra dos candidatos. O caso serve de alerta para o cuidado com o que se cria e repassa nas redes.

A liberdade de manifestação do pensamento na internet ocupa posição de especial relevo no debate eleitoral e deve ser amplamente assegurada. Essa proteção, contudo, não alcança manifestações que, mediante afirmações sabidamente inverídicas ou informações gravemente descontextualizadas, ultrapassem os limites da crítica política e sejam capazes de comprometer a honra ou a imagem de candidatas e candidatos

José Godinho Filho, desembargador eleitoral e relator do caso no TRE-GO

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