A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência que a Meta retire imediatamente do ar duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. Os conteúdos, direcionados ao candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin, utilizavam deepfake e manipulação por inteligência artificial para veicular informações falsas sobre o político. A plataforma cumpriu a ordem e removeu os vídeos. A decisão, assinada eletronicamente em 16 de agosto de 2026, também exige a preservação dos dados e metadados das postagens por 180 dias, além do fornecimento de informações cadastrais do administrador do perfil.
Fundamentos da medida liminar
A relatora entendeu que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão potencial à honra do candidato. O material analisado atribuiu a Tormin fatos graves, como envolvimento com crimes eleitorais, compra de votos e corrupção, em municípios goianos como Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso. Segundo a decisão, o uso de conteúdo manipulado por inteligência artificial tem potencial para enganar o eleitorado e preenche os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano.
A equipe jurídica de Cristóvão Tormin informou que as publicações partem de adversários políticos e configuram perseguição. A defesa sustenta que os responsáveis deverão responder a processo criminal assim que identificados. A Meta já forneceu os dados solicitados e os conteúdos permanecem indisponíveis na plataforma.
A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.
Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO
Próximos passos da investigação
A investigação para identificar o administrador do perfil @goiaszueira continua. Uma vez localizado, o responsável responderá judicialmente pelas publicações. A equipe jurídica do candidato alerta que qualquer pessoa que compartilhar ou republicar o material falso também poderá ser responsabilizada por calúnia, difamação e injúria.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás segue monitorando conteúdos que envolvam manipulação digital durante o período eleitoral. A decisão reforça que a liberdade de expressão não protege a criação artificial de declarações ou a imputação de fatos graves por meio de recursos tecnológicos.