O Distrito Federal sancionou em 2025 a Lei nº 7.357, que amplia o Teste do Pezinho para mais de 50 doenças, mas a demora em sua regulamentação continua expondo recém-nascidos a riscos evitáveis de diagnósticos tardios. A norma, publicada em 21 de julho de 2025, determina que o exame seja gratuito e obrigatório, incluindo condições como deficiência de biotinidase, fibrose cística e AME, com prazo de até 180 dias para adequação pelo governo local. Mesmo assim, o alinhamento às recomendações da SBTEIM chega com atraso, após anos de triagem limitada que comprometia o tratamento precoce de bebês.
Expansão limitada e atrasos persistentes
A legislação permite inclusão progressiva de novas patologias metabólicas, genéticas e infecciosas, mas depende de ações concretas do Executivo distrital para sair do papel. Recém-nascidos permanecem vulneráveis enquanto o rol ampliado não é efetivado na prática, repetindo falhas antigas que reduziam as chances de intervenção eficaz. O deputado Eduardo Pedrosa, autor da proposta pelo União Brasil, defendeu a medida como resposta a padrões insuficientes anteriores.
Consequências para a saúde infantil no DF
Com a obrigatoriedade agora prevista em lei, o foco negativo recai sobre a ausência de estrutura e cronograma claros até meados de 2026, o que prolonga a insegurança para famílias e profissionais de saúde. A detecção precoce poderia evitar sequelas graves, porém a lentidão burocrática transforma o avanço em promessa ainda não cumprida. O governo do DF precisa acelerar a regulamentação para que o benefício chegue de fato às crianças.
Essa lei representa um avanço significativo na saúde pública do Distrito Federal. Quanto mais cedo diagnosticarmos essas condições, maiores são as chances de tratamento eficaz e de uma vida saudável para as crianças. É um investimento no futuro do nosso povo
Eduardo Pedrosa