Uma nova legislação no Distrito Federal reconhece o direito à aposentadoria especial para professores das Coordenações Regionais de Ensino, mas revela anos de negligência e exposição a riscos sem contrapartida adequada para esses profissionais da rede pública.
Alterações na lei de aposentadoria
A Lei nº 7.017/2026, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, modifica a Lei Complementar nº 1.022/2024 e estende o benefício aos docentes que atuam nas CREs. O texto considera o tempo de serviço em funções de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos. A medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e busca corrigir uma lacuna que deixava esses educadores em situação inferior à dos colegas lotados em unidades escolares.
Reivindicações antigas e desigualdades persistentes
O deputado distrital Gabriel Magno (PT) foi o responsável pela proposição que atende a uma demanda histórica dos professores. Antes da alteração, esses profissionais enfrentavam barreiras para computar o tempo de trabalho em coordenações regionais como período especial, mesmo quando expostos a condições prejudiciais à saúde. A nova regra tenta equiparar direitos, porém evidencia que o sistema educacional do DF demorou a reconhecer as especificidades do trabalho fora das salas de aula tradicionais.
Com a aprovação, espera-se que mais docentes das CREs possam planejar a aposentadoria sem prejuízos acumulados ao longo da carreira. Ainda assim, a dependência de comprovação de agentes nocivos mantém o processo burocrático e sujeito a interpretações que podem gerar novos conflitos entre servidores e administração pública.