O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) por impedir que uma aluna acessasse uma disciplina obrigatória de seu MBA em controladoria. A estudante relatou uma série de problemas no curso desde agosto de 2024, incluindo uma reprovação considerada indevida, que só foi corrigida após recurso. O caso mais grave envolveu a disciplina de business game, parte essencial da grade curricular, na qual a aluna não conseguiu acessar o conteúdo no ambiente virtual apesar de múltiplos chamados e requerimentos, resultando em sua reprovação.
As aulas da disciplina eram transmitidas apenas ao vivo pelo Teams, sem gravações ou materiais adicionais disponíveis, o que diferia do formato das demais matérias. Quando finalmente obteve acesso, a aluna foi informada de que o módulo já havia sido concluído e que não havia registros de sua participação. Ela buscou soluções por meio do WhatsApp institucional e recebeu a orientação de trancar a disciplina para cursá-la posteriormente sem custos adicionais, mas nenhuma plataforma de atendimento resolveu efetivamente o impasse.
Em sua defesa, o Ibmec alegou não haver falha na prestação do serviço e afirmou que a disciplina permaneceu disponível na grade da aluna, argumentando que meras dificuldades de acesso não justificariam a condenação e que o valor fixado seria excessivo. No entanto, a Turma Recursal considerou a relação como de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e destacou que danos morais podem ser indenizados em casos de descaso e demora injustificada no atendimento. Os julgadores observaram que a estudante comprovou suas alegações com documentos, enquanto a instituição não apresentou explicações para os problemas.
A decisão unânime manteve a condenação ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e determinou que o Ibmec ofereça uma nova oportunidade para a aluna cursar a disciplina a distância, com acesso integral a materiais, gravações e avaliações.