Eleitores brasileiros que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira. O prazo vai até 20 de agosto e vale para os dois turnos das eleições de 2026, marcadas para 4 e 25 de outubro. O serviço é oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para garantir o exercício do direito ao voto em seção diferente da residência, porém no mesmo estado.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser feito pela internet, no site do TSE, ou de forma presencial em cartório eleitoral. Em ambos os casos, o eleitor precisa apresentar documento oficial com foto e informar o município e a zona eleitoral desejados. A medida atende quem viaja a trabalho, estudo ou lazer e não estará na cidade no dia da votação.
Importância do serviço para os eleitores
O Tribunal Superior Eleitoral reforça que o voto em trânsito é um instrumento essencial para ampliar a participação popular. Eleitores que não puderem comparecer ao domicílio original mantêm o direito de votar sem precisar justificar a ausência depois. O prazo de solicitação aberto agora permite que o cadastro seja concluído com antecedência suficiente para os dois turnos.
O voto em trânsito é um importante serviço prestado pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto aos eleitores que, por motivos diversos, não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação
ministro Alexandre de Moraes
Regras e limitações do procedimento
O voto em trânsito é permitido apenas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral. Eleitores que desejam votar em outro estado precisam transferir o título com antecedência. O serviço não exige justificativa de ausência e está disponível para todos os brasileiros em situação regular com a Justiça Eleitoral.