A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na terça-feira, 30 de junho de 2026, um projeto de lei que restringe o protesto cartorário de dívidas de serviços públicos essenciais como água, energia elétrica, gás e telecomunicações, expondo ainda mais a fragilidade de consumidores em situação de vulnerabilidade econômica no Distrito Federal.
Tramitação e aprovação do projeto
O texto, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, recebeu emendas de parlamentares como Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Iolando e Eduardo Pedrosa antes de ser aprovado em dois turnos. Agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha e deve entrar em vigor 90 dias após a publicação oficial. A medida busca equilibrar relações entre concessionárias e usuários, mas revela a pressão constante sobre famílias que já enfrentam dificuldades financeiras para manter contas em dia.
Impactos negativos para os consumidores
Com a nova regra, protestos de dívidas de serviços essenciais ficam limitados, evitando constrangimentos que pioram a situação de quem já vive à margem. Consumidores do DF, especialmente os mais pobres, sofrem com o uso abusivo desses mecanismos por empresas, que transformam contas atrasadas em ferramentas de pressão social e financeira. A aprovação evidencia falhas estruturais no sistema de cobrança, onde a vulnerabilidade econômica é explorada sem limites claros.
Essa medida representa um avanço importante na defesa dos direitos dos consumidores do DF. Não podemos permitir que dívidas de serviços essenciais, muitas vezes decorrentes de dificuldades financeiras, sejam utilizadas para constranger e prejudicar ainda mais as famílias brasilienses.
Joaquim Roriz Neto
Próximos passos e preocupações
Após a sanção, concessionárias terão de adaptar práticas de cobrança, o que pode gerar atrasos e custos adicionais repassados aos usuários. O projeto, embora protetor, destaca a necessidade urgente de políticas mais amplas para evitar que dívidas básicas continuem penalizando quem menos pode pagar, perpetuando ciclos de exclusão no Distrito Federal.