O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesta segunda-feira (22/12), a conversão da pena de prisão em regime domiciliar para o general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos. A medida foi motivada pela “grave situação de saúde” do militar, que enfrenta um quadro de demência mista, combinando elementos de Alzheimer e vascular. Segundo a decisão, essa condição é considerada grave, progressiva e irreversível, justificando a necessidade de um ambiente mais adequado para o cumprimento da pena fora da unidade prisional.
Para garantir o monitoramento e o cumprimento das restrições, Moraes condicionou a saída de Heleno à instalação imediata de uma tornozeleira eletrônica. Além disso, o general deve entregar seus passaportes às autoridades, tem o porte de arma suspenso e está proibido de utilizar redes sociais ou aparelhos celulares. Essas imposições visam minimizar qualquer risco associado à liberdade condicional, embora a decisão destaque que Heleno não representa ameaça de fuga, uma vez que se apresentou espontaneamente para cumprir a pena.
A decisão reflete uma análise equilibrada entre as exigências penais e as necessidades humanitárias, com base em laudos médicos que atestam a deterioração da saúde do apenado. O STF enfatizou que o regime domiciliar não altera a essência da condenação, mas adapta sua execução às circunstâncias específicas do caso. Essa medida pode influenciar discussões sobre o tratamento de idosos e doentes no sistema prisional brasileiro, destacando a importância de avaliações individuais em contextos semelhantes.